Seu Simples Nacional venceu? Saiba agora como resolver!

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Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.

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DAS vencido, como resolver?

Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.
Por isso, chamamos a sua atenção para uma dessas obrigações que merece toda a sua atenção: o recolhimento de tributos. Esse pagamento é mensal e deve ser feito através da guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sendo assim, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente com a Receita Federal, tendo que pagar multas e juros. Mas, caso você já esteja nesta situação, veja neste artigo como regularizar sua empresa e evitar esses problemas. Acompanhe!

Documento de arrecadação

Antes de sabermos como regularizar a situação de inadimplência, é necessário entender a importância do DAS, que se refere à uma das principais obrigações das empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Nessa guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas seguintes empresas:

  • Microempresas (ME),
  • Microempreendedores Individuais (MEI),
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Geralmente, esta guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês, mas vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros. Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:

  • Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Simples vencido

Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.
Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
  • Verifique os valores em aberto;
  • Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;

Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.
Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.

Parcelamento

Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  • Escolha a opção “Parcelamento”;
  • Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;

Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Fonte: Jornal Contábil

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