Faça o download agora do DIRF 2021! O programa já se encontra disponível.

DIRF 2021: Programa já está disponível para download Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

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DIRF 2021: Programa já está disponível para download

Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.
Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração. Clique aqui para fazer o download.

Quem deve entregar a Dirf

A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.
Estão obrigados a entregar a declaração:
– pessoas físicas;
– empresas individuais;
– pessoas jurídicas do direito público;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
– condomínios edilícios;
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
– titular de serviços de registros e notariais;
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– associações e organizações sindicais;
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Penalidades

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.
Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.
O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.
Fonte: Contábeis
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